20 de setembro de 2026.

Versão em português europeu destinada a legal.pt, enquadrada no direito de Portugal e da União Europeia. As versões espanhola, bielorrussa e inglesa destinam-se ao sítio espanhol. Esta minuta não substitui ainda a página pública anterior.

Nota editorial: os campos «POR CONFIRMAR» exigem informação operacional efetiva. As bases de licitude propostas não são apresentadas como decisões já adotadas. A política anterior descreve a iniciativa como estabelecida em Portugal; a identificação do responsável e do seu estabelecimento efetivo continua necessária. O domínio e a língua não resolvem, por si só, a aplicação territorial das normas.

1. Política de privacidade

1.1. Identidade, âmbito e contacto

A IBDED — Iniciativa Bielorrussa pela Democracia e pelo Estado de Direito — apresenta-se na sua documentação como uma iniciativa cívica independente, com atividade em Portugal e Espanha, sem constituição como pessoa coletiva. Esta descrição não substitui a identificação de quem determina as finalidades e os meios do tratamento.

Responsável pelo tratamento: POR CONFIRMAR — identificação completa da pessoa ou pessoas responsáveis, morada de contacto e estabelecimento efetivo. Se existir responsabilidade conjunta, identificar os intervenientes e disponibilizar o conteúdo essencial do acordo correspondente.

Contacto publicado: [email protected]. Para questões relativas a dados pessoais, indicar «Privacy» no assunto.

Esta política destina-se à navegação e às comunicações associadas a legal.pt. A integração de documentos numa investigação ou a sua publicação exige informação específica sobre esse tratamento; o envio de uma mensagem não constitui, por si só, autorização para essas utilizações.

1.2. Dados e respetiva origem

A documentação existente não exige a criação de uma conta para consultar os materiais. A correspondência pode incluir os dados facultados pelo remetente: nome, endereço de correio eletrónico, organização, país de residência, conteúdo da mensagem e anexos, quando enviados. Nem todos esses elementos são necessários para qualquer pedido.

Os registos técnicos, endereços IP, formulários, conteúdos incorporados e tecnologias de rastreio devem ser descritos de acordo com a configuração observada. POR CONFIRMAR: inventário dessas operações e prestadores. A ausência de registo de utilizadores não demonstra ausência de tratamento de dados técnicos.

Não envie documentos de identificação, processos completos ou informação sensível sem acordar previamente a sua necessidade e um canal adequado. Quando a investigação utiliza dados provenientes de terceiros ou de fontes públicas, devem ser avaliados os deveres de informação do artigo 14.º do RGPD. A disponibilidade pública dos dados não elimina os deveres de proteção de dados.

1.3. Finalidades e fundamentos de licitude

As finalidades documentadas são responder a pedidos de informação, gerir correspondência institucional ou de investigação e apreciar propostas de colaboração. A política anterior declara que os dados pessoais não são vendidos nem utilizados para publicidade comercial. Antes da publicação, é necessário confirmar a correspondência dessas declarações com os fluxos efetivos.

Proposta jurídica sujeita a aprovação e verificação operacional: o artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD poderá fundamentar a correspondência corrente se forem documentados o interesse legítimo concreto, a necessidade e a ponderação dos direitos das pessoas. A alínea c) pode ser pertinente para obrigações jurídicas específicas, como a tramitação de pedidos de exercício de direitos. O consentimento da alínea a) deve limitar-se a finalidades facultativas claramente identificadas e satisfazer os requisitos de validade e demonstração. A alínea b) exige um contrato ou diligências pré-contratuais solicitadas pela pessoa e não deve ser invocada para qualquer contacto.

POR CONFIRMAR: finalidade, fundamento efetivo, dados necessários, destinatários e conservação de cada operação. Navegar, aceitar termos ou enviar uma mensagem não equivale a consentir de forma geral em investigação, publicação, publicidade ou transmissão de documentos a serviços de IA.

1.4. Investigação, dados sensíveis e automatização

Os materiais podem incidir sobre migração, perseguição e direitos políticos. Os dados que revelem opiniões políticas, saúde ou outras categorias do artigo 9.º do RGPD exigem uma condição adicional ao fundamento do artigo 6.º. Os dados abrangidos pelo artigo 10.º requerem uma apreciação própria. A finalidade de investigação não constitui uma isenção geral.

Um material só deve ser apresentado como anónimo após anonimização efetiva. Substituir o nome por um código não basta se a pessoa continuar identificável. Não se presume que todos os processos tenham sido anonimizados.